CONTRATE UM JOVEM APRENDIZ DO IFAL



ENCONTRE E CONTRATE OS MELHORES TALENTOS!

Empresário, você que precisa cumprir a cota de contratação de Jovens Aprendizes, agora você pode contratar estudantes de cursos Técnicos do Ifal. São mais de 100 cursos em todo o estado.  


Seleção

Divulgamos e encaminhamos os currículos com o perfil solicitado para ajudar sua empresa a selecionar os aprendizes.

Documentação

Cuidamos da burocracia! Possuimos um sistema informatizado que gera todos os contratos de aprendizagem e permite o acompanhamento e registro dos aprendizes 

Acompanhamento

Fazemos o acompanhamento do aluno através de um professor de pratica profissional.  Arquivamos os relatórios e toda documentação de cada aprendiz. Registramos os aprendizes no sistema oficial GOV.BR.

contato: jovemaprendiz.proex@ifal.edu.br

Outras vantagens para sua empresa

O QUE EU PRECISO PARA CONTRATAR UM APRENDIZ DO IFAL? 





Visite nosso Banco de Talentos e visualize os currículos de nossos estudantes. Inicie a seleção dos aprendizes agora mesmo!

Conheça nossos cursos técnicos e onde estamos

São 16 unidades localizadas em 15 municípios alagoanos


Professores mestres e doutores

Salas de aula e auditórios

Bibliotecas

Laboratórios 

São 112 anos de experiência em ensino técnico e profissionalizante 

Cursos Técnicos Autorizados para contratação de Jovens Aprendizes

A restrição de idade dos aprendizes em cada curso é exigência do Ministério do Trabalho e Emprego

  1. Técnico em Administração (Santana do Ipanema e  Viçosa) - 14 a 24 anos 
  2. Técnico em Agroecologia (Maragogi, Murici e Piranhas) - 18 a 24 anos 
  3. Técnico em Agroindústria (Batalha, Murici, Piranhas e Satuba) - 18 a 24 anos 
  4. Técnico em Agropecuária (Piranhas, Santana do Ipanema e Satuba)  - 18 a 24 anos 
  5. Técnico em Biotecnologia (Batalha) - 18 a 24 anos 
  6. Técnico em Edificações (Coruripe, Maceió e Palmeira dos Índios)  - 18 a 24 anos 
  7. Técnico em Enfermagem (Benedito Bentes) - 18 a 24 anos 
  8. Técnico em Eletroeletrônica (Arapiraca)  - 18 a 24 anos 
  9. Técnico em Eletrônica (Maceió) - 18 a 24 anos 
  10. Técnico em Eletrotécnica (Maceió e Palmeira dos Índios) - 18 a 24 anos 
  11. Técnico em Estradas (Maceió) - 18 a 24 anos 
  12. Técnico em Guia de Turismo (Marechal Deodoro) - 18 a 24 anos 
  13. Técnico em Hospedagem (Maragogi e Marechal Deodoro) - 18 a 24 anos 
  14. Técnico em Informática (Arapiraca, Palmeira dos Índios e Satuba) - 14 a 24 anos 
  15. Técnico em Informática para Internet ( Rio Largo , São Miguel dos Campus e Viçosa) - 14 a 24 anos 
  16. Técnico em Desenvolvimento de Sistemas (Maceió e Marechal Deodoro) - 14 a 24 anos 
  17. Técnico em Logística (Arapiraca e Benedito Bentes) - 14 a 24 anos 
  18. Técnico em Mecânica (Coruripe, Maceió) - 18 a 24 anos 
  19. Técnico em Meio Ambiente (Marechal Deodoro e Penedo) - 18 a 24 anos 
  20. Técnico em Química (Maceió e Penedo) - 18 a 24 anos 
  21. Técnico em Segurança do Trabalho (Maceió, Palmeira dos Índios e São Miguel dos Campos) - 18 a 24 anos 
  22. Técnico em Serviços de Restaurante e Bar (Maragogi) - 18 a 24 anos 
  23. Técnico em Instrumento Musical (Marechal Deodoro) - 14 a 24 anos 

PERGUNTAS FREQUENTES

1.Qual a diferença entre estágio e Jovem Aprendiz?

Resposta:  São muitas diferenças, mas a principal delas é que o estágio não tem vínculo empregatício, enquanto o aprendiz é um funcionário de carteira assinada em período de experiência, com todos os direitos garantidos pela CLT. 

2. Posso registrar um estagiário como Jovem Aprendiz para o cumprimento da cota?

Resposta:  Não. Estágio e aprendiz são relações distintas na forma da lei.

3. Posso contratar um aprendiz do Ifal por 2 anos?

Resposta:  Não. O contrato de aprendizagem do Ifal é de 1 ano. Não é possíve tempo maior ou menor. A lei não permite aditivos no contrato de aprendizagem.

4. Quanto devo pagar aos aprendizes?

Resposta:  O valor é tabelado por lei como salário mínimo hora. O SEJA (Sistema de Estágios e Jovem Aprendiz do Ifal) calcula automaticamente os valores no Contrato de Aprendizagem para facilitar para os contratos das empresas.

5. O aprediz pode ser desligado da minha empresa?

Resposta:  Sim, é possível encerrar o contrato de aprendizagem principalmente em 3 situações: A pedido do aprendiz, independente do motivo; a pedido do Ifal, quando o estudante não frequentar as aulas ou reprovar em alguma disciplina e por falta grave na empresa, que configure demissão por justa causa.

6. Já tenho comvênio para estágio com o Ifal. Posso contratar os estudantes como aprendizes?

Resposta:  Você será convidado a assinar um novo convênio, visto que as relações são distintas. As empresas que ainda não possuem convênio com o Ifal necessitarão enviar a documentação inicial. Tudo será informado no primeiro contato atravéz do Formulário.

7. Um estudante do Ifal está realizando aprendizagem na minha empresa mas a acontratação foi por outro agente (exemplo: IEL, SENAI). Como faço para registrar o aprendiz no Ifal?

Resposta:  Neste caso, a Entidade Qualificadora não é o Ifal. Todos os documentos devem ser providenciados e assinados pelo agente que está ofertando o programa. Não é necessário nenhuma assinatura ou registro do Ifal nos documentos. 

8. O que preciso enviar para o Ifal para contratar os aprendizes?

Resposta:  Após assinar o convênio para o Ifal, Preencha o Formulário de Contratação de Aprendizes e envie para o e-mail:  jovemaprendiz.proex@ifal.edu.br