em todo o estado de Alagoas
mais de 600 empresas parceiras
gestão de estagiários e aprendizes
a número 1 do estado
O DIFERENCIAL DO JOVEM APRENDIZ IFAL
Custo Zero
Não cobramos taxas de serviço. Todas as atividades teóricas são realizadas no Ifal, integrando o itinerário formativo dos cursos técnicos.
Flexibilidade
Inicie os contratos a qualquer momento, sem exigência de número mínimo de aprendizes ou a necessidade de formar turmas. Você tem a liberdade de contratar aprendizes de diferentes cursos do Ifal, aproveitando as diversas formações para atender melhor às necessidades da sua empresa e distribuí-los em vários setores conforme o perfil de cada área.
Praticidade e Economia
Contrate exatamente a cota de aprendizagem necessária para sua empresa. Caso um aprendiz desista, você pode substituí-lo imediatamente, garantindo o cumprimento contínuo da cota de aprendizagem, sem gastar com contratos extras. O contrato de aprendizagem do Ifal é de 1 ano.
Confiança
Utilizando um sistema informatizado, geramos toda a documentação necessária para os contratos, garantindo maior controle e segurança.
VEJA COMO É FÁCIL CONTRATAR UM APRENDIZ DO IFAL
2º
Realize as entrevistas com os candidatos e escolha seus aprendizes.
3°
Entre em contato com o Ifal e informe os estudantes que deseja contratar como aprendizes. Assine o convênio.
contato: jovemaprendiz.proex@ifal.edu.br
4°
Os aprendizes serão registrados sistema SEJA. Assine o Contrato de Aprendizagem e a carteira de trabalho do aprendiz
VAMOS CONVERSAR MAIS SOBRE ISSO?
Entre em contato conosco por meio do FORMULÁRIO PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ.
Um servidor do Ifal irá entrar em contato para explicar todo o programa e tirar todas as dúvidas.
Cursos de formação inicial e ou continuada de curta duração;
Cursos técnicos integrados ao ensino médio ou subsequentes;
Cursos Técnicos Autorizados para contratação de Jovens Aprendizes
A restrição de idade dos aprendizes em cada curso é exigência do Ministério do Trabalho e Emprego.
As restrições de idade podem ser flexibilizadas, permitindo aprendizes a partir de 16 anos, se a empresa possui laudo emitido por Eng. de Segurança do Trabalho informando que o ambiente onde ocorrerá a aprendizagem não é insalubre ou periculoso.