CONTRATE UM JOVEM APRENDIZ DO IFAL



MAIS DE 20 MIL ESTUDANTES

em todo o estado de Alagoas

CONVÊNIO SIMPLIFICADO

mais de 600 empresas parceiras

SISTEMA INFORMATIZADO

gestão de estagiários e aprendizes

LIDER EM EDUCAÇÃO TÉCNICA

a número 1 do estado

O DIFERENCIAL DO JOVEM APRENDIZ IFAL

Custo Zero

Não cobramos taxas de serviço. Todas as atividades teóricas são realizadas no IFAL, integrando o itinerário formativo dos cursos técnicos. 

Flexibilidade

Inicie os contratos a qualquer momento, sem exigência de número mínimo de aprendizes ou a necessidade de formar turmas. Você tem a liberdade de contratar aprendizes de diferentes cursos do Ifal, aproveitando as diversas formações para atender melhor às necessidades da sua empresa e distribuí-los em vários setores conforme o perfil de cada área. 

Praticidade e Economia

Contrate exatamente a cota de aprendizagem necessária para sua empresa. Caso um aprendiz desista, você pode substituí-lo imediatamente, garantindo o cumprimento contínuo da cota de aprendizagem, sem gastar com contratos extras.  O contrato de aprendizagem do Ifal é de 1 ano. 

Confiança

Utilizando um sistema informatizado, geramos toda a documentação necessária para os contratos, garantindo maior controle e segurança. 

VEJA COMO É FÁCIL CONTRATAR UM APRENDIZ DO IFAL

Realize as entrevistas com os candidatos e escolha seus aprendizes. 

Entre em contato com o Ifal e informe os estudantes que deseja contratar como aprendizes. Assine o convênio.

contato: jovemaprendiz.proex@ifal.edu.br

Os aprendizes serão registrados sistema SEJA. Assine o Contrato de Aprendizagem e a carteira de trabalho do aprendiz 

VAMOS CONVERSAR MAIS SOBRE ISSO? 

Entre em contato conosco atravez do FORMULÁRIO PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ.

Um servidor do Ifal irá entrar em contato para explicar todo o programa e tirar todas as dúvidas. 

Conheça nossos cursos técnicos e onde estamos

São 16 unidades localizadas em 15 municípios alagoanos


Professores mestres e doutores

Salas de aula e auditórios

Bibliotecas

Laboratórios 

São 112 anos de experiência em ensino técnico e profissionalizante 

Cursos Técnicos Autorizados para contratação de Jovens Aprendizes

A restrição de idade dos aprendizes em cada curso é exigência do Ministério do Trabalho e Emprego.

As restrições de idade podem ser flexibilizadas, permitindo aprendizes a partir de 16 anos, se a empresa possui laudo emitido por Eng. de Segurança do Trabalho informando que o ambiente onde ocorrerá a aprendizagem não é insalubre ou periculoso.

  1. Técnico em Administração (Santana do Ipanema e  Viçosa) - 14 a 24 anos 
  2. Técnico em Agroecologia (Maragogi, Murici e Piranhas) - 18 a 24 anos 
  3. Técnico em Agroindústria (Batalha, Murici, Piranhas e Satuba) - 18 a 24 anos 
  4. Técnico em Agropecuária (Piranhas, Santana do Ipanema e Satuba)  - 18 a 24 anos 
  5. Técnico em Biotecnologia (Batalha) - 18 a 24 anos 
  6. Técnico em Edificações (Coruripe, Maceió e Palmeira dos Índios)  - 18 a 24 anos 
  7. Técnico em Enfermagem (Benedito Bentes) - 18 a 24 anos 
  8. Técnico em Eletroeletrônica (Arapiraca)  - 18 a 24 anos 
  9. Técnico em Eletrônica (Maceió) - 18 a 24 anos 
  10. Técnico em Eletrotécnica (Maceió e Palmeira dos Índios) - 18 a 24 anos 
  11. Técnico em Estradas (Maceió) - 18 a 24 anos 
  12. Técnico em Guia de Turismo (Marechal Deodoro) - 18 a 24 anos 
  13. Técnico em Hospedagem (Maragogi e Marechal Deodoro) - 18 a 24 anos 
  14. Técnico em Informática (Arapiraca, Palmeira dos Índios e Satuba) - 14 a 24 anos 
  15. Técnico em Informática para Internet ( Rio Largo , São Miguel dos Campus e Viçosa) - 14 a 24 anos 
  16. Técnico em Desenvolvimento de Sistemas (Maceió e Marechal Deodoro) - 14 a 24 anos 
  17. Técnico em Logística (Arapiraca e Benedito Bentes) - 14 a 24 anos 
  18. Técnico em Mecânica (Coruripe, Maceió) - 18 a 24 anos 
  19. Técnico em Meio Ambiente (Marechal Deodoro e Penedo) - 18 a 24 anos 
  20. Técnico em Química (Maceió e Penedo) - 18 a 24 anos 
  21. Técnico em Segurança do Trabalho (Maceió, Palmeira dos Índios e São Miguel dos Campos) - 18 a 24 anos 
  22. Técnico em Serviços de Restaurante e Bar (Maragogi) - 18 a 24 anos 
  23. Técnico em Instrumento Musical (Marechal Deodoro) - 14 a 24 anos 

PERGUNTAS FREQUENTES

1. Qual a diferença entre estágio e Jovem Aprendiz?

Resposta:  São muitas diferenças, mas a principal delas é que o estágio não tem vínculo empregatício, enquanto o aprendiz é um funcionário de carteira assinada em período de experiência, com todos os direitos garantidos pela CLT. 

2. Posso registrar um estagiário como Jovem Aprendiz para o cumprimento da cota?

Resposta:  Não. Estágio e aprendiz são relações distintas na forma da lei.

3. Posso contratar um aprendiz do Ifal por 2 anos?

Resposta:  Não. O contrato de aprendizagem do Ifal é de 1 ano. Não é possível tempo maior ou menor. A lei não permite aditivos no contrato de aprendizagem.

4. Quanto devo pagar aos aprendizes?

Resposta:  O valor é tabelado por lei como salário mínimo hora. O SEJA (Sistema de Estágios e Jovem Aprendiz do Ifal) calcula automaticamente os valores no Contrato de Aprendizagem para facilitar para os contratos das empresas.

5. O aprendiz pode ser desligado da minha empresa?

Resposta:  Sim, é possível encerrar o contrato de aprendizagem principalmente em 3 situações: A pedido do aprendiz, independente do motivo; a pedido do Ifal, quando o estudante não frequentar as aulas ou reprovar em alguma disciplina e por falta grave na empresa, que configure demissão por justa causa.

6. Já tenho convênio para estágio com o Ifal. Posso contratar os estudantes como aprendizes?

Resposta:  Você será convidado a assinar um novo convênio, visto que as relações são distintas. As empresas que ainda não possuem convênio com o Ifal necessitarão enviar a documentação inicial. Tudo será informado no primeiro contato através do Formulário.

7. Um estudante do Ifal está realizando aprendizagem na minha empresa, mas a contratação foi por outro agente (exemplo: IEL, SENAI). Como faço para registrar o aprendiz no Ifal?

Resposta:  Neste caso, a Entidade Qualificadora não é o Ifal. Todos os documentos devem ser providenciados e assinados pelo agente que está ofertando o programa. Não é necessário nenhuma assinatura ou registro do Ifal nos documentos. 

8. O que preciso enviar para o Ifal para contratar os aprendizes?

Resposta:  Após assinar o convênio para o Ifal, Preencha o Formulário de Contratação de Aprendizes e envie para o e-mail:  jovemaprendiz.proex@ifal.edu.br