SEGURO
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 determina que a concedente do estágio deve contratar em favor do estagiário o seguro obrigatório para a realização do estágio.
O seguro estágio é um seguro contra acidentes pessoais. Deve cobrir, no mínimo:
acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, incluindo o deslocamento até o estágio;
morte provocada por acidente;
invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
SEGURO PAGO PELA EMPRESA CONCEDENTE
A empresa concedente do estágio assume a responsabilidade pelo pagamento do seguro nas seguintes circunstâncias:
Nos estágios não obrigatórios;
Nos estágios obrigatórios, quando a empresa opta pelo início imediato do estágio ou não pode aguardar o prazo do seguro do Ifal.
A concedente deve providenciar a contratação do seguro em benefício do estagiário e entregar ao estudante ou ao Ifal a Apólice do Seguro. As datas de início e fim do estágio e seus aditivos devem estar no período da vigência do seguro.
Observação - o estudante não pode pagar o próprio seguro e nem adicionar um seguro de pagamento mensal em sua conta bancária. O pagamento é responsabilidade da empresa concedente.
Apólice coletiva empresarial - Algumas empresas, especialmente aquelas com muitos funcionários, possuem uma apólice de seguro coletiva que também abrange os estagiários. No caso de concedente com apólice de seguro coletiva, onde não conste o nome da/o segurada/o, a concedente deve fornecer uma declaração informando que a/o estudante estará coberto pelo seguro, sob a responsabilidade da empresa, enquanto durar o estágio. Nestes casos, a Declaração assinada e carimbada pela empresa deve ser anexada ao SEJA.
MODELO de Declaração - apólice coletiva empresarial.
SEGURO PAGO PELO IFAL
Somente nos estágios obrigatórios, o Ifal tem a possibilidade de arcar com o pagamento do seguro para o estudante. Para que isso ocorra, é necessário que o estágio seja previamente cadastrado no SEJA. O Ifal deve providenciar o envio do nome do estudante à seguradora com 10 dias de antecedência em relação à data de início do estágio. As datas de início do seguro pago pelo Ifal ocorrem duas vezes por mês:
Início de estágio dia 7 do mês subsequente - para estágios cadastrados no SEJA até aproximadamente o dia 27 do mês anterior.
Início de estágio dia 22 do mês em curso - para estágios cadastrados no SEJA até aproximadamente o dia 11 do mesmo mês.
Observação 1 - O prazo para o seguro pago pelo Ifal é contabilizado a partir da data do CADASTRO do estágio no SEJA, e não da data de início do estágio.
Observação 2 - Em meses onde ocorram feriados ou datas em finais de semana, o prazo precisa ser alterado. Nesse caso, o Ifal irá mudar a data de início do estágio no SEJA. Fique atento!
Soliciar pagamento de seguro de estágio pelo Ifal.
A solicitação é automática a partir da data de cadastro do estágio no SEJA. Independente do seu estágio ser aprovado, seu nome será incluído no seguro para iniciar estágio na próxima data de início.
Durante o cadastro do estágio, escolha o Tipo de estágio "Estágio obrigatório" e, na opção "Seguro pago pelo Ifal", marque "Sim".