O seguro estágio é um seguro contra acidentes pessoais. Deve cobrir, no mínimo:
acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, incluindo o deslocamento até o estágio;
morte provocada por acidente;
invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
SEGURO PAGO PELA EMPRESA CONCEDENTE
A empresa concedente do estágio assume a responsabilidade pelo pagamento do seguro nas seguintes circunstâncias:
Nos estágios não obrigatórios;
Nos estágios obrigatórios, quando a empresa opta pelo início imediato do estágio ou não pode aguardar o prazo do seguro do Ifal.
A concedente deve providenciar a contratação do seguro em benefício do estagiário e entregar ao estudante ou ao Ifal a Apólice do Seguro. As datas de início e fim do estágio e seus aditivos devem estar no período da vigência do seguro.
Observação - o estudante não pode pagar o próprio seguro e nem adicionar um seguro de pagamento mensal em sua conta bancária. O pagamento é responsabilidade da empresa concedente.
Apólice coletiva empresarial - Algumas empresas, especialmente aquelas com muitos funcionários, possuem uma apólice de seguro coletiva que também abrange os estagiários. No caso de concedente com apólice de seguro coletiva, onde não conste o nome da/o segurada/o, a concedente deve fornecer uma declaração informando que a/o estudante estará coberto pelo seguro, sob a responsabilidade da empresa, enquanto durar o estágio. Nestes casos, a Declaração assinada e carimbada pela empresa deve ser anexada ao SEJA.
MODELO de Declaração - apólice coletiva empresarial.
SEGURO PAGO PELO IFAL
Somente nos estágios obrigatórios, o Ifal oferece seguro contra acidentes pessoais para proteger os estudantes durante o período de estágio.
Para isso, é necessário que o estágio esteja cadastrado no sistema SEJA e que o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) esteja assinado por todas as partes: empresa, estudante e IFAL.
A partir do upload do TCE assinado no SEJA, o estudante passa a estar automaticamente incluído no seguro.
Não é mais necessário esperar uma data específica para que o seguro comece a valer.
Importante: Se o estudante começar a estagiar antes da assinatura completa e registro no sistema, ele não estará coberto pelo seguro e isso poderá gerar riscos para ele e para a empresa. Em caso de acidente, será necessário apresentar o TCE assinado pelo IFAL como documento comprobatório para acionar o seguro.
O IFAL não se responsabiliza por acidentes que acontecerem em estágios não formalizados corretamente.
Não é possível incluir no seguro depois que o acidente já aconteceu.
Soliciar pagamento de seguro de estágio pelo Ifal.
A solicitação é automática através do SEJA quando seu estágio se torna ATIVO.
Durante o cadastro do estágio, escolha o Tipo de estágio "Estágio obrigatório" e, na opção "Seguro pago pelo Ifal", marque "Sim".
O que o seguro pago pelo Ifal cobre:
O seguro cobre acidentes ocorridos durante a atividade de estágio ou no deslocamento até o local do estágio.
Se eu sofrer qualquer acidente durante o estágio, posso acionar o seguro?
Nem sempre. O seguro só pode ser acionado em caso de acidentes que resultem em invalidez permanente om comprovação médica ou morte. Casos sem lesão grave, sem laudo médico, ou sem relação direta com a atividade de estágio, não são cobertos.
A cobertura inclui:
Invalidez permanente por acidente
Em casos de perda total ou parcial de funções, confirmada em laudo médico.
Valor da cobertura: R$ 15.000,00, pagos ao estudante ou ao responsável legal (caso menor de idade).
Morte por acidente
Em caso de falecimento decorrente do acidente.
Valor da cobertura: R$ 15.000,00, pagos aos pais ou beneficiários legais.
Auxílio funeral, incluindo translado do corpo
Valor de até R$ 5.000,00, pagos diretamente pela seguradora ao serviço funerário por ela escolhido.
O atendimento deve ser acionado imediatamente junto ao Ifal.
Despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO)
Exames, internações, cirurgias e outros tratamentos médicos necessários após o acidente.
Valor de até R$ 5.000,00 por acidente, pagos diretamente pela seguradora à clínica, hospital ou laboratório conveniado.
Não há reembolso. O estudante não deve pagar nada do próprio bolso. O atendimento será liberado após análise da seguradora, com base em prescrição médica.
Como acionar o seguro pago pelo Ifal:
O sinistro deve ser comunicado pelo Ifal à seguradora. A gestão e fiscalização do contrato estão sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão (Proex).
Enviar e-mail para dee.proex@ifal.edu.br, informando todos os dados do(a) segurado(a), a atividade e o ocorrido.
A seguradora irá pedir documentos que precisam ser providenciados pelo estudante ou família para iniciar o pedido. O Ifal auxiliará na comunicação, se necessário.
Em casos de fatalidade (acidente com morte) comunique o mais rápido possível o setor de estágios no campus.