PERGUNTAS FREQUENTES
1. Qual a diferença entre estágio e prática profissional?
Resposta: Nos Cursos Técnicos do Ifal a Prática Profissional (PP) é constituída por uma série de atividades teórico/práticas. O estágio é uma das possibilidades para o cumprimento da PP.
2. Preciso fazer um estágio para concluir meu curso?
Resposta: Depende. Alguns cursos que apresentam o Estágio Obrigatório como única possibilidade no currículo. Nesses casos o estágio é obrigatório. Há cursos no Ifal que não exigem estágios. Nos Cursos Técnicos Integrados a/o estudante pode realizar qualquer das atividades listadas na Seção III da Resolução nº 22/CS/2019 para concluir o curso, como:
a) Prática Profissional Integrada;
b) Projetos de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão;
c) Monitoria;
d) Participação em cursos FIC e seminários promovidos pela instituição ou outras instituições relacionadas à área de estudo;
e) Efetivo exercício profissional;
f) Visitas técnicas;
g) Estágio Curricular Supervisionado – não obrigatório;
h) Trabalho de Conclusão de Curso – não obrigatório;
i) Outras vivências profissionais na área (prestação de serviço, trabalho voluntário, Jovem aprendiz).
J) Estágio Curricular Supervisionado – obrigatório (*incluído através da Resolução nº 99/CEPE/2022);
3. Quando posso fazer um estágio?
Resposta: o período em que o aluno está apto a realizar o estágio depende do curso no qual está matriculado. Segundo as Normas de Organização Didática do Ifal, Art. 89 § 3º .
INTEGRADO: a partir do 2º ano do curso.
SUBSEQUENTE: a partir do 1º semestre.
SUPERIOR: De acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
4. Onde posso estagiar?
Resposta: Você pode estagiar em uma empresa pública, privada, cooperativa, ONG ou mesmo com um profissional liberal como um agrônomo, arquiteto ou advogado que te aceite como estagiário. O principal pré-requisito é que haja um profissional formado na área, com experiência comprovada, que aceite supervisionar suas atividades. Este profissional será o seu supervisor de estágio. Veja aqui a lista de empresas que já possuem convênio para receber estagiários do IFAL.
5. Como fico sabendo das vagas de estágio?
Resposta:
No Observatório do Mundo do Trabalho e redes sociais do Ifal;
Através do Grêmio Estudantil;
Na internet - Existem diversos sites e redes sociais onde os alunos podem se cadastrar, como Linkedin. Faça uma busca na internet e tente encontrar algo com seu perfil;
Com agentes de integração – São organizações que ofertam vagas de estágio. A Coordenação de Integração Escola-Empresa (CIEE) e o IEL são exemplos de serviço de busca de empregos e monitoramento de vagas em diferentes áreas. Quando o estágio é feito através destas agências, eles ficam responsáveis pela emissão de toda a documentação de regularização do estágio. Veja aqui os agentes parceiros do Ifal e se cadastre nas plataformas.
Com o Coordenador do Curso, Professores e ou Coordenador de Extensão/Estágio. As pessoas da área geralmente conhecem as empresas do ramo. Mantenha contato com seus professores, principalmente os das disciplinas que você tem interesse.
Diretamente com as empresas. Seja proativo, entre em contato com as empresas da sua região.
6. Consegui uma vaga de estágio, o que faço agora?
Resposta: Procure a Coordenação de Extensão/Estágio do seu campus. Antes de iniciar o estágio existem trâmites e documentos que precisam ser providenciados. Não inicie o estágio sem o seguro contra acidentes. Verifique aqui o fluxograma com todas as etapas da realização do estágio.
7. Quais documentos tenho que providenciar para realizar meu estágio?
Resposta: A Coordenação de Extensão/Estágio do seu Campus vai te orientar, pedir seus dados seus e da empresa e solicitar sua assinatura nos documentos. Para iniciar o estágio você precisa de 1 documento (TCE) . Encontre os modelos dos documentos aqui.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE): é um acordo celebrado entre a/o estagiária/o, a empresa e o Ifal, determinando o período de realização do estágio (data de início e data de conclusão), carga horária, semanal, supervisor do estágio (na empresa), orientador do estágio (professor do Ifal), apólice de seguro contratado, direito e deveres das partes envolvidas. No Ifal, o modelo de TCE já contém o Plano de Atividades, que apresenta o resumo das atividades desenvolvidas durante o estágio, correlatas ao curso do estagiário.
Seguro contra acidentes. Esse seguro pode ser pago pela empresa concedente do estágio ou pelo Ifal.
8. Posso realizar meu estágio na empresa onde trabalho?
Resposta: Se você já trabalha na área você pode solicitar o aproveitamento de atividade profissional para dispensa de estágio obrigatório ou para o cumprimento da PP. Procure a Coordenação de Extensão/Estágio do seu Campus para mais orientações.
9. Já tenho experiência profissional comprovada na carteira de trabalho. Mesmo assim, eu necessito fazer o estágio obrigatório?
Resposta: Se você já trabalha na área você pode solicitar o aproveitamento de atividade profissional para dispensa de estágio obrigatório ou para o cumprimento da PP. Procure a Coordenação de Extensão/Estágio do seu Campus para mais orientações.
10. A empresa não está cumprindo com as atividades de trabalho previstas no Plano de Estágio. O que devo fazer?
Resposta: Você deve comunicar seu Professor Orientador para deixá-lo informado sobre o fato e para que o mesmo tome as devidas providências. Caso o assunto não seja resolvido, comunique o setor responsável no Ifal através do e-mail dee.proex@ifal.edu.br
11. Já concluí meu estágio obrigatório, mas apareceu outra oportunidade de estágio que despertou meu interesse. Neste caso, posso fazer outro estágio?
Resposta: Cada estudante só pode fazer 1 estágio obrigatório. Entretanto, se esse segundo estágio for do tipo não obrigatório, o aluno pode realizar mais de um estágio, desde que esteja ainda matriculado no Ifal. Em alguns casos, se o estudante quiser, é possível adiar a conclusão do curso para permanecer mais tempo no estágio.
12. É preciso entregar relatórios no estágio não obrigatório?
Resposta: Sim. Em conformidade com a Lei do Estágio, o estagiário deve entregar relatório das atividades desenvolvidas no estágio com frequência não superior a seis meses e, na conclusão do estágio, independente do tipo de estágio.