SEJA UM JOVEM APRENDIZ DO IFAL



PROGRAMA JOVEM APRENDIZ DO IFAL

É  uma modalidade de emprego que busca a capacitação, orientação e inserção de pessoas de 14 a 24 anos no mundo do trabalho. O programa tem como meta dar opotunidade a quem não tem experiência. Para muitos é o primeiro emprego.

O programa visa oferecer aos estudantes oportunidades de trabalho, proporcionando-lhes experiência profissional e desenvolvimento de habilidades específicas, ao mesmo tempo em que contribui para a permanência e êxito nos cursos do Ifal.

ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE ESTÁGIO E JOVEM APRENDIZ

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

JOVEM APRENDIZ

NÃO É POSSÍVEL TRANSFORMAR ESTÁGIO EM JOVEM APRENDIZ            

O IFAL NÃO ASSINA CONTRATOS RETROATIVOS. Regularize a documentação antes de iniciar as atividades.

REQUISITOS PARA SER UM JOVEM APRENDIZ DO IFAL

Ser aluno de Curso Técnico (integrado ou subsequente), com matricula ativa, frequentando as aulas e sem reprovações no Histórico Escolar durante o  Contrato como Aprendiz.

Ter a idade mínima estabelecida para cada atividade. Veja a lista abaixo.

Possuir apenas 1 dia de contraturno no Ifal e ter disponibilidade para cumprir a jornada de atividades práticas 4 dias na semana na empresa.

Ter em mãos os documentos atualizados: CPF, RG e Carteira de Trabalho Digital para assinar o Contrato de Aprendizagem.

REGISTRO DE JOVEM APRENDIZ NO IFAL


Se você foi selecionado como Jovem Aprendiz, solicite que a empresa entre em contato com o Ifal clicando aqui.

1 - Atualize seus dados. Entre no SIGAA e clique em Meus Dados Pessoais para atualizar as informações. Fique atendo ao seu e-mail;

2 - O Ifal irá cadastar seu contrato no SEJA (Sistema de Estágios e Jovem Aprendiz); 

3 -  Siga as instruções do e-mail e realize o download do Contrato de Aprendizagem no SEJA;

4 - Providencie as assinaturas do contrato e entregue o documento no setor de estágios do seu campus.

Cursos Técnicos Autorizados para contratação de Jovens Aprendizes

A restrição de idade dos aprendizes em cada curso é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego para atividades perigosas, embora possam existir exceções.