PERGUNTAS FREQUENTES 

1.  Qual a diferença entre estágio e prática profissional?

Nos Cursos Técnicos do Ifal a Prática Profissional (PP) é constituída por uma série de atividades teórico/práticas.  O estágio é uma das possibilidades para o cumprimento da PP.


2. Preciso fazer um estágio para concluir meu curso?

Depende de como é composta a matriz do seu curso.  Alguns cursos do Ifal tem o Estágio Obrigatório como única possibilidade no currículo.  Nesses casos o estágio é obrigatório. Há cursos no Ifal que não exigem estágios. Nos Cursos Técnicos Integrados a/o estudante pode realizar qualquer das atividades listadas na Seção III da Resolução nº 22/CS/2019 para concluir o curso, como:

a) Prática Profissional Integrada; 

b) Projetos de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão; 

c) Monitoria; 

d) Participação em cursos FIC e seminários promovidos pela instituição ou outras instituições relacionadas à área de estudo; 

e) Efetivo exercício profissional; 

f) Visitas técnicas; 

g) Estágio Curricular Supervisionado – não obrigatório; 

h) Trabalho de Conclusão de Curso – não obrigatório; 

i) Outras vivências profissionais na área (prestação de serviço, trabalho voluntário, Jovem aprendiz). 

J) Estágio Curricular Supervisionado – obrigatório (*incluído através da Resolução nº 99/CEPE/2022);

h) Jovem Aprendiz (*incluído através da Resolução nº 153/2024/CONSUP);

3. Quando posso fazer um estágio?

O período em que o aluno está apto a realizar o estágio depende do curso no qual está matriculado. Segundo as Normas de Organização Didática do Ifal, Art. 89 § 3º .


4. Onde posso estagiar?

Você pode estagiar em uma empresa pública, privada, cooperativa, ONG ou mesmo com um profissional liberal como um agrônomo, arquiteto ou advogado que te aceite como estagiário. O principal pré-requisito é que haja um profissional formado na área, com experiência comprovada, que aceite supervisionar suas atividades. Este profissional será o seu supervisor de estágio. Veja aqui a lista de empresas que já possuem convênio para receber estagiários do IFAL.


5. Como fico sabendo das vagas de estágio?


6. Consegui uma vaga de estágio, o que faço agora?

Cadastre seu estágio no SEJA (Sistema de Estágios e Jovem Aprendiz do Ifal) e aguarde a assinatura dos documentos e o e-mail de autorização para início do estágio. Não inicie o estágio sem o seguro contra acidentes. Verifique aqui como cadastrar e acompanhar seu estágio.


7. Quais documentos tenho que providenciar para realizar meu estágio?

8 Posso realizar meu estágio na empresa onde trabalho? Já tenho experiência profissional comprovada na carteira de trabalho. Mesmo assim, preciso fazer o estágio obrigatório?

Se você já trabalha na área do seu curso ou tem experiência profissional comprovada na carteira de trabalho, pode solicitar o aproveitamento dessas atividades para dispensa do estágio obrigatório ou para o cumprimento da Prática Profissional (PP). Se você é aluno de um curso superior, veja Guia - Dispensa  de Estágio Obrigatório. Nos casos dos cursos técnicos, cadastre o comprovante diretamente no SIGAA seguindo o passo a passo no  Portal do Discente. Procure a Coordenação de Extensão/Estágio do seu campus para mais orientações.


9. A empresa não está cumprindo com as atividades de trabalho previstas no Plano de Estágio. O que devo fazer?

Você deve comunicar seu Professor Orientador para deixá-lo informado sobre o fato e para que o mesmo tome as devidas providências. Caso o assunto não seja resolvido, comunique o setor responsável no Ifal através do e-mail dee.proex@ifal.edu.br.


10. É permetido realizar mais de um estágio ao mesmo tempo? Posso estar vinculado a dois estágios simultâneos ?


11.  Já concluí meu estágio obrigatório, mas apareceu outra oportunidade de estágio que despertou meu interesse. Neste caso, posso fazer outro estágio?

Cada estudante só pode fazer 1 estágio obrigatório.  Entretanto,  se esse segundo estágio for do tipo não obrigatório, o aluno pode realizar mais de um estágio, desde que ainda esteja matriculado no Ifal. Em alguns casos, se o estudante quiser,  é possível adiar a conclusão do curso para permanecer mais tempo no estágio.


12.  É preciso entregar relatórios no estágio não obrigatório?

Sim. Em conformidade com a Lei do Estágio, o estagiário deve entregar relatório das atividades desenvolvidas no estágio com frequência não superior a seis meses e, na conclusão do estágio, independente do tipo de estágio.


13. Qual a diferença entre estágio e Jovem Aprendiz?

São dois tipos de atividades completamente diferentes. Veja aqui como funciona o contrato de Jovens Aprendizes no Ifal.