PERGUNTAS FREQUENTES 

1.  Qual a diferença entre estágio e prática profissional?

Nos Cursos Técnicos do Ifal a Prática Profissional (PP) é constituída por uma série de atividades teórico/práticas.  O estágio é uma das possibilidades para o cumprimento da PP.


2. Preciso fazer um estágio para concluir meu curso?

Depende de como é composta a matriz do seu curso.  Alguns cursos do Ifal tem o Estágio Obrigatório como única possibilidade no currículo.  Nesses casos o estágio é obrigatório. Há cursos no Ifal que não exigem estágios. Nos Cursos Técnicos Integrados a/o estudante pode realizar qualquer das atividades listadas na Seção III da Resolução nº 22/CS/2019 para concluir o curso, como:

a) Prática Profissional Integrada; 

b) Projetos de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão; 

c) Monitoria; 

d) Participação em cursos FIC e seminários promovidos pela instituição ou outras instituições relacionadas à área de estudo; 

e) Efetivo exercício profissional; 

f) Visitas técnicas; 

g) Estágio Curricular Supervisionado – não obrigatório; 

h) Trabalho de Conclusão de Curso – não obrigatório; 

i) Outras vivências profissionais na área (prestação de serviço, trabalho voluntário, Jovem aprendiz). 

J) Estágio Curricular Supervisionado – obrigatório (*incluído através da Resolução nº 99/CEPE/2022);

h) Jovem Aprendiz (*incluído através da Resolução nº 153/2024/CONSUP);

3. Quando posso fazer um estágio?

O período em que o aluno está apto a realizar o estágio depende do curso no qual está matriculado. 


4. Onde posso estagiar?

Você pode estagiar em uma empresa pública, privada, cooperativa, ONG ou mesmo com um profissional liberal como um agrônomo, arquiteto ou advogado que te aceite como estagiário. O principal pré-requisito é que haja um profissional formado na área, com experiência comprovada, que aceite supervisionar suas atividades. Este profissional será o seu supervisor de estágio. Veja aqui a lista de empresas que já possuem convênio para receber estagiários do IFAL.


5. Como fico sabendo das vagas de estágio?


6. Consegui uma vaga de estágio, o que faço agora?

Cadastre seu estágio no SEJA (Sistema de Estágios e Jovem Aprendiz do Ifal) e aguarde a assinatura dos documentos e o e-mail de autorização para início do estágio. Não inicie o estágio sem o seguro contra acidentes. Verifique aqui como cadastrar e acompanhar seu estágio.


7. Quais documentos tenho que providenciar para realizar meu estágio?

8 Posso realizar meu estágio na empresa onde trabalho? Já tenho experiência profissional comprovada na carteira de trabalho. Mesmo assim, preciso fazer o estágio obrigatório?

Se você já trabalha na área do seu curso ou tem experiência profissional comprovada na carteira de trabalho, pode solicitar o aproveitamento dessas atividades para dispensa do estágio obrigatório ou para o cumprimento da Prática Profissional (PP). Se você é aluno de um curso superior, veja Guia - Dispensa  de Estágio Obrigatório. Nos casos dos cursos técnicos, cadastre o comprovante diretamente no SIGAA seguindo o passo a passo no  Portal do Discente. Procure a Coordenação de Extensão/Estágio do seu campus para mais orientações.


9. A empresa não está cumprindo com as atividades de trabalho previstas no Plano de Estágio. O que devo fazer?

Você deve comunicar seu Professor Orientador para deixá-lo informado sobre o fato e para que o mesmo tome as devidas providências. Caso o assunto não seja resolvido, comunique o setor responsável no Ifal através do e-mail dee.proex@ifal.edu.br.


10. É permetido realizar mais de um estágio ao mesmo tempo? Posso estar vinculado a dois estágios simultâneos ?


11.  Já concluí meu estágio obrigatório, mas apareceu outra oportunidade de estágio que despertou meu interesse. Neste caso, posso fazer outro estágio?

Cada estudante só pode fazer 1 estágio obrigatório.  Entretanto,  se esse segundo estágio for do tipo não obrigatório, o aluno pode realizar mais de um estágio, desde que ainda esteja matriculado no Ifal. Em alguns casos, se o estudante quiser,  é possível adiar a conclusão do curso para permanecer mais tempo no estágio.


12.  É preciso entregar relatórios no estágio não obrigatório?

Sim. Em conformidade com a Lei do Estágio, o estagiário deve entregar relatório das atividades desenvolvidas no estágio com frequência não superior a seis meses e, na conclusão do estágio, independente do tipo de estágio.


13. Qual a diferença entre estágio e Jovem Aprendiz?

São dois tipos de atividades completamente diferentes. Veja aqui como funciona o contrato de Jovens Aprendizes no Ifal.