PERGUNTAS FREQUENTES
1. Qual a diferença entre estágio e prática profissional?
Nos Cursos Técnicos do Ifal a Prática Profissional (PP) é constituída por uma série de atividades teórico/práticas. O estágio é uma das possibilidades para o cumprimento da PP.
2. Preciso fazer um estágio para concluir meu curso?
Depende de como é composta a matriz do seu curso. Alguns cursos do Ifal tem o Estágio Obrigatório como única possibilidade no currículo. Nesses casos o estágio é obrigatório. Há cursos no Ifal que não exigem estágios. Nos Cursos Técnicos Integrados a/o estudante pode realizar qualquer das atividades listadas na Seção III da Resolução nº 22/CS/2019 para concluir o curso, como:
a) Prática Profissional Integrada;
b) Projetos de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão;
c) Monitoria;
d) Participação em cursos FIC e seminários promovidos pela instituição ou outras instituições relacionadas à área de estudo;
e) Efetivo exercício profissional;
f) Visitas técnicas;
g) Estágio Curricular Supervisionado – não obrigatório;
h) Trabalho de Conclusão de Curso – não obrigatório;
i) Outras vivências profissionais na área (prestação de serviço, trabalho voluntário, Jovem aprendiz).
J) Estágio Curricular Supervisionado – obrigatório (*incluído através da Resolução nº 99/CEPE/2022);
h) Jovem Aprendiz (*incluído através da Resolução nº 153/2024/CONSUP);
3. Quando posso fazer um estágio?
O período em que o aluno está apto a realizar o estágio depende do curso no qual está matriculado. Segundo as Normas de Organização Didática do Ifal, Art. 89 § 3º .
INTEGRADO: a partir do 2º ano do curso.
SUBSEQUENTE: a partir do 1º semestre.
SUPERIOR: De acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
4. Onde posso estagiar?
Você pode estagiar em uma empresa pública, privada, cooperativa, ONG ou mesmo com um profissional liberal como um agrônomo, arquiteto ou advogado que te aceite como estagiário. O principal pré-requisito é que haja um profissional formado na área, com experiência comprovada, que aceite supervisionar suas atividades. Este profissional será o seu supervisor de estágio. Veja aqui a lista de empresas que já possuem convênio para receber estagiários do IFAL.
5. Como fico sabendo das vagas de estágio?
No Observatório do Mundo do Trabalho e redes sociais do Ifal;
Através do Grêmio Estudantil;
Na internet - Existem diversos sites e redes sociais onde os alunos podem se cadastrar, como Linkedin. Faça uma busca na internet e tente encontrar algo com seu perfil;
Com agentes de integração – São organizações que ofertam vagas de estágio. A Coordenação de Integração Escola-Empresa (CIEE) e o IEL são exemplos de serviço de busca de empregos e monitoramento de vagas em diferentes áreas. Quando o estágio é feito através destas agências, eles ficam responsáveis pela emissão de toda a documentação de regularização do estágio. Veja aqui os agentes parceiros do Ifal e se cadastre nas plataformas.
Com o Coordenador do Curso, Professores e ou Coordenador de Extensão/Estágio. As pessoas da área geralmente conhecem as empresas do ramo. Mantenha contato com seus professores, principalmente os das disciplinas que você tem interesse.
Diretamente com as empresas. Seja proativo, entre em contato com as empresas da sua região.
6. Consegui uma vaga de estágio, o que faço agora?
Cadastre seu estágio no SEJA (Sistema de Estágios e Jovem Aprendiz do Ifal) e aguarde a assinatura dos documentos e o e-mail de autorização para início do estágio. Não inicie o estágio sem o seguro contra acidentes. Verifique aqui como cadastrar e acompanhar seu estágio.
7. Quais documentos tenho que providenciar para realizar meu estágio?
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE): é um acordo celebrado entre a/o estagiária/o, a empresa e o Ifal, determinando o período de realização do estágio (data de início e data de conclusão), carga horária, semanal, supervisor do estágio (na empresa), orientador do estágio (professor do Ifal), apólice de seguro contratado, direito e deveres das partes envolvidas. No Ifal, o modelo de TCE já contém o Plano de Atividades, que apresenta o resumo das atividades desenvolvidas durante o estágio, correlatas ao curso do estagiário. O SEJA (Sistema de Estágios e Jovem Aprendiz do Ifal) gera o TCE de forma automática. O documento gerado precisa ser assinado pela empresa, pelo estudante e entregue na coordenação de estágio do seu campus.
Seguro contra acidentes: Esse seguro pode ser pago pela empresa concedente do estágio ou pelo Ifal, nos casos de estágio obrigatório. Atenção! Se o seguro for pago pelo Ifal, o estágio precisa ser cadastrado no SEJA cerca de 15 dias antes do início das atividades. A data de início cadastrada pelo estudante poderá ser alterada em função do início da vigência do seguro.
8. Posso realizar meu estágio na empresa onde trabalho? Já tenho experiência profissional comprovada na carteira de trabalho. Mesmo assim, preciso fazer o estágio obrigatório?
Se você já trabalha na área do seu curso ou tem experiência profissional comprovada na carteira de trabalho, pode solicitar o aproveitamento dessas atividades para dispensa do estágio obrigatório ou para o cumprimento da Prática Profissional (PP). Se você é aluno de um curso superior, veja Guia - Dispensa de Estágio Obrigatório. Nos casos dos cursos técnicos, cadastre o comprovante diretamente no SIGAA seguindo o passo a passo no Portal do Discente. Procure a Coordenação de Extensão/Estágio do seu campus para mais orientações.
9. A empresa não está cumprindo com as atividades de trabalho previstas no Plano de Estágio. O que devo fazer?
Você deve comunicar seu Professor Orientador para deixá-lo informado sobre o fato e para que o mesmo tome as devidas providências. Caso o assunto não seja resolvido, comunique o setor responsável no Ifal através do e-mail dee.proex@ifal.edu.br.
10. É permetido realizar mais de um estágio ao mesmo tempo? Posso estar vinculado a dois estágios simultâneos ?
11. Já concluí meu estágio obrigatório, mas apareceu outra oportunidade de estágio que despertou meu interesse. Neste caso, posso fazer outro estágio?
Cada estudante só pode fazer 1 estágio obrigatório. Entretanto, se esse segundo estágio for do tipo não obrigatório, o aluno pode realizar mais de um estágio, desde que ainda esteja matriculado no Ifal. Em alguns casos, se o estudante quiser, é possível adiar a conclusão do curso para permanecer mais tempo no estágio.
12. É preciso entregar relatórios no estágio não obrigatório?
Sim. Em conformidade com a Lei do Estágio, o estagiário deve entregar relatório das atividades desenvolvidas no estágio com frequência não superior a seis meses e, na conclusão do estágio, independente do tipo de estágio.
13. Qual a diferença entre estágio e Jovem Aprendiz?
São dois tipos de atividades completamente diferentes. Veja aqui como funciona o contrato de Jovens Aprendizes no Ifal.